4. Sistema Financeiro do Brasil
“O sistema financeiro nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições financeiras voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos, o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).” [W2]
Este sistema foi implementando no Brasil com a chegada da Família Real Portuguesa, a partir de 1808. A criação do Banco do Brasil foi o marco do início desta instituição que inaugurou a nova forma de comercialização de valores no nosso País. A partir de então foi criado o fato social descrito por Durkheim, o qual nos é imposto e com o qual temos de aprender a lidar a fim de não sermos excluídos.
De acordo com [W2], o sistema financeiro brasileiro é composto das seguintes instituições:
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Banco Central do Brasil (Bacen)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Bolsas de Mercadorias e Futuros
Bolsas de Valores
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Estas instituições são regulamentadas por lei e controlam o fluxo financeiro no Brasil. O sistema financeiro de uma sociedade é externo ao indivíduo, é geral e coercitivo. Assim, torna-se um fato social de acordo com o Durkheim.