2. Idealismo Transcendental
Kant conciliou o empirismo e o racionalismo, logo no início da Crítica da Razão pura: “Não pode haver dúvida que todo nosso conhecimento principia com a experiência (…) Mas embora todo ele comece com a experiência, não se segue que tudo nasça da experiência.”
A sensibilidade representa apenas representações e assim, temos acesso indireto ao mundo externo. Essas representações são a coisa-em-si, das quais não podemos ter conhecimento. Em Crítica da razão pura há a "A Refutação do Idealismo", de onde surge o seu idealismo transcendental (ou seja, preocupa-se mais com o modo como é feito o conhecimento dos objetos).
“as aparências devem ser consideradas como sendo, todas elas, apenas representações, não coisas-em-si, e que tempo e espaço são, por conseguinte, apenas formas sensíveis de nossa intuição, não determinações dadas como existindo por si mesmas, nem condições dos objetos vistos como coisas-em-si”.
O idealismo transcendental pressupõe uma distinção entre phenomena (aparências) e noumena (realidade inteligível).
2.1 Juízos
Na Crítica da razão pura são encontradas as distinções entre os juízos.
Juízos a priori e a posteriori: são noções epistemológicas para definição de um juizo. Entende-se por a priori como o juízo que independe de experiência; a posteriori é o que depende da experiência.
Juizos analíticos e sintéticos: juízo analítico é aquele em que o conceito do predicado está contido no sujeito. Se o predicado está fora do conceito do sujeito, o juízo é sintético.
Os juízos analíticos são a priori. Já os sintéticos podem ser a priori ou a posteriori
A exposição transcendental é a explicação de um conceito como o princípio a partir do qual se possa compreender a possibilidade de outros conhecimentos sintéticos a priori
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