(a) Os primeiros princípios de demonstração: Para o Aquinate princípio significa aquilo de que algo procede e que contribui para a produção e demonstração de qualquer coisa [STh.I q33 a1, c]. Segundo o Aquinate, está inscrito na natureza intelectiva do homem o hábito dos primeiros princípios teóricos, também conhecidos como hábitos dos primeiros princípios do conhecimento. É a partir do uso do hábito dos primeiros princípios que se intui o hábito dos primeiros princípios da demonstração do conhecimento. Por tal intuição não somente se aperfeiçoa a inteligência como, também, a inclina para o conhecimento da verdade universal. Tal exercício dispõe a vitude intelectual especulativa dos hábitos dos primeiros princípios [STh. I-II,q57,a1]. A tal intuição do primeiro princípio de demonstração, segue-se a concepção do ente, como aquilo que é, e do não-ente, como aquilo que não é. Tal concepção é necessária e a constatação do princípio é evidente para o intelecto, quando concebe o ente. Esta evidência conclama o estabelecimento da existência do primeiro princípio do conhecimento, denominado princípio de contradição, ou princípio da não-contradição, este que não precisa ser demonstrado, porque é antes o que demonstra tudo mais que o intelecto concebe e que marca a oposição por contradição entre coisas que são e as que não-são [STh.I-II,q35,a4,c], entre o universal e o particular [STh.I-II,q.77,a2,ob3] e entre a afirmação e a negação [In I Peri. c.16], de cuja oposição se segue o corolário de que é impossível afirmar e negar ao mesmo tempo [STh.I-II,q94,a2] e que o ente é e não é, simultaneamente, uma mesma realidade [In IV Met. lec.6]. Do primeiro princípio da contradição, no qual todos os demais princípios se fundamentam [STh.I-II,q94,a2;De ver.q5,a2,ad7], seguem-se o princípio de identidade, que afirma que o ente é o que é [STh.I,q13,a7], o princípio do terceiro excluído, que sustenta não haver um meio termo entre ente e não-ente [STh.I-II,q94,a2;De ver.q5,a2,ad7], o princípio de causalidade, que afirma toda causa produzir um efeito proporcional [In IV Sent.d1,q1,a4;STh.I,q79,a13] e o princípio de finalidade, que sustenta que todo agente opera por causa de um fim [In I Sent.d35,q1,a1]. Resta agora considerar de que está constituído o ente, sua natureza.
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